A reforma passa também pela separação das funções de gestão, fiscalização e execução, garantindo maior eficiência e eliminando conflitos de interesse. As comissões de cogestão terão liberdade para contratualizar serviços e descentralizar operações, permitindo decisões mais rápidas e ajustadas às necessidades locais. O Estado manter-se-á como regulador e fiscalizador, assegurando o cumprimento dos objetivos de conservação. Além disso, a deslocalização do ICNF permitirá uma gestão mais próxima da realidade de cada território, promovendo uma administração mais eficaz e adaptada. Com este modelo descentralizado, as áreas protegidas passarão a ser geridas de forma eficiente e sustentável, criando valor económico, assegurando a biodiversidade e promovendo um equilíbrio entre conservação e desenvolvimento.