Fixação do prazo de dois anos para as licenças de Alojamento Local, renováveis por períodos iguais, até ao cumprimento dos rácios fixados, não podendo ser renovadas licenças que resultem na violação desses rácios. Na renovação das licenças, têm prioridade os titulares que possuam, direta ou indiretamente, apenas um registo de AL;