Ainda no sentido da promoção da igualdade de género, o Volt propõe a alteração do artigo 1906º do Código Civil, que regula o exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio. A lei atual não acolhe as realidades contemporâneas da parentalidade vivida em casal, nas quais se consolidam novas práticas e atitudes sobre importância dos contributos da(s) mãe(s) e do(s) pai(s) nos afetos, nos a igual cuidados, na educação e na obtenção de recursos para filhos e filhas, criando obstáculos à parentalidade contemporânea, mais cooperativa [27][28]. Nas últimas duas décadas, a comunidade científica que se dedica ao estudo das famílias formadas pelo divórcio ou pela separação comprovou, que a residência alternada é a estrutura familiar que melhor atende quer às necessidades da criança (físicas, psicológicas, emocionais, sociais e materiais), quer à igualdade entre géneros no envolvimento parental e na articulação trabalho-família, quer, ainda, ao bem-estar emocional, familiar e social de mães e pais [27][29][30]. Esta é também uma das recomendações do Conselho da Europa, no ponto 5.5. da Resolução 2079 [31]. Assim, o Volt defende: