A maior eficácia do sistema judiciário, designadamente em matéria penal, exige uma maior eficiência na gestão dos recursos públicos que lhe estão adstritos. Neste contexto, para além da promoção do recurso à arbitragem em matéria civil, comercial e administrativa, devem ser estudados outros mecanismos que possibilitem uma utilização mais eficiente dos recursos, incluindo a introdução de mecanismos de oportunidade em processo penal, sobretudo no domínio das designadas “bagatelas penais”, a promoção da utilização dos mecanismos processuais alternativos à dedução de acusação em processo penal e a promoção da mediação civil, comercial, penal e administrativa , fomentando uma nova cultura de resolução amigável de conflitos.