* **Criação de contas-poupança isenta de impostos**, adotando um regime em que certo nível de contribuições dos trabalhadores e das suas entidades empregadoras sejam livres de IRS, salvo se e quando forem distribuídas, pagas ou, de qualquer forma, apropriadas pelos respetivos titulares. Tal passa pela introdução de contas poupança com possibilidade de acesso a grande diversidade de instrumentos, com eventuais limites à entrada, inspirada no modelo de ISA accounts no Reino Unido ou nas contas 401K nos Estados Unidos. As contribuições e reinvestimentos destes proveitos não são tributados, incluindo se forem utilizados para amortização de crédito à habitação que onere a casa de morada de família. Poderá ponderar-se tratamento semelhante aos rendimentos prediais e de capitais (aplicando-se, assim, o princípio de que, se reinvestidos, continuam a não ser tributados);