De forma alinhada com estes princípios, será desejável adotar um modelo de procedimento orçamental contratual (por oposição a um modelo de delegação centralizado no Ministério das Finanças), que se inicia com a definição clara dos recursos afetos a cada área governativa, de preferência numa perspetiva plurianual, tornando o ministro sectorial o responsável máximo pela sua execução e permitindo uma gestão descentralizada dos recursos que lhe estão atribuídos. Mas não só; transita-se para um paradigma em que, por exemplo, escolas públicas e hospitais públicos têm a mesma autonomia de gestão e orçamental que têm os hospitais em regime de PPP ou as escolas em regime de contrato de associação. Neste sentido, cria-se a indistinção entre a provisão pública ou privada, dando capacidade às entidades públicas de competir de forma equilibrada com o setor privado. Só com autonomia, flexibilidade para contratar, para realizar despesas, para melhorar processos parece ser possível as entidades públicas aproximarem-se da eficiência que se aponta ao setor privado.